TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040858-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040858-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DAVID ANTONIO DE NES

ADVOGADO : Adriana Vier Balbinot e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. CONVERSÃO.

Comprovado o ercício de atividade profissional considerada especial nos decretos regulamentadores, deve ser reconhecida a

especialidade do período e o respectivo tempo, convertido para comum

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REGRAS ANTIGAS E

REGRAS PERMANENTES. EC Nº 20, DE 1998.

O segurado que completar 35 anos de serviço até a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 e 37 anos de contribuição até a

data do requerimento administrativo, tem direito à aposentadoria, segundo o cálculo que lhe for mais vantajoso, dentre a aplicação

das regras anteriores ou das regras posteriores à EC n° 20, de 1998.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo dos honorários advocatícios inclui somente as prestações vencidas até a data da prolação da sentença de

procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial; e determinar o cumprimento imediato
do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.00.040858-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2000-71-00-040858-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 30 set. 2026