TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040101-3/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008

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00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040101-3/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Henrique Weber

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 233-237

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE PROVA DE ATUAÇÃO

DOLOSA OU CULPOSA. CTN, ART. 135, III. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA

EMPRESA. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Para que a eução seja redirecionada contra o sócio-gerente ou diretor, com fulcro no art. 135, III, do CTN, deve o eqüente

comprovar que o não-recolhimento do tributo resultou da atuação dolosa ou culposa destas pessoas, que, com o seu procedimento,

causaram violação à lei, contrato social ou estatutos. Além disto, a dissolução irregular da empresa, entendida como ato praticado

com infração à lei, na forma do art. 135, III, do CTN, autoriza, da mesma forma, o redirecionamento da eução aos sócios.

2. Outrossim, deve o eqüente demonstrar que o sócio ou administrador tenha efetivamente ercido as suas funções ao tempo do

surgimento da obrigação tributária, porquanto não pode ser responsabilizado por débitos anteriores ou posteriores ao seu ingresso ou

gestão na sociedade.

3. No caso concreto, não há, nos autos da eução, qualquer documento que autorize firmar convencimento sobre a dissolução

irregular da empresa.

4. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040101-3/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-040101-3-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026