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00012 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031690-3/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : CONST/ KUBICA LTDA/
ADVOGADO : Jose Gaspar Chechi
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 47
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Giovana Bortoluzzi Fleig
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
1. A recorrente não juntou ao agravo cópia da certidão de intimação da decisão atacada, peça obrigatória na formação do
instrumento, a teor do art. 525, I, impedindo a verificação da sua tempestividade. A falta de tal documento impõe o
não-conhecimento do recurso, ante a impossibilidade de sua posterior juntada, frente à preclusão consumativa.
2. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.