TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042009-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042009-3/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : ELOIR BUENO DA SILVA

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL.

Se o art. 16, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 determina a migração automática das empresas optantes do Simples, cumpre à

agravante provar que não foi automaticamente incluída.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.042009-3/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-042009-3-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 01 out. 2026