TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037426-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037426-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : VILSON MARCA

ADVOGADO : Yuri Alei Marca

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO. DÉBITOS A SEREM

COMPENSADOS.

O art. 73 da Lei nº 9.430/96 e o art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.287/86 permitem a verificação da existência de débitos, hipótese em

que o valor da restituição ou ressarcimento será compensado total ou parcialmente com o valor do débito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037426-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037426-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 14 abr. 2026