TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026834-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026834-9/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : W S DE OLIVEIRA FILHO E CIA/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Silvio Sunayama de Aquino e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : NEUZA SILVA DE OLIVEIRA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO.

1. Constituído o crédito tributário pela entrega da declaração de rendimentos, não há necessidade de qualquer ulterior providência do

Fisco, iniciando-se o prazo prescricional de que dispõe o credor para cobrar o tributo.

2. Ausentes nos autos informações acerca da efetiva data de entrega da DCTF, resta inviável a análise da alegação de prescrição.

3. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do

lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisação do processo. Não caracterizada a

inação da eqüente pelo prazo apontado, deve-se afastar a declaração de prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026834-9/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026834-9-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026