TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026470-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026470-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : SEBASTIANA RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA e outros

ADVOGADO : Ivete Garcia de Andrade e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Alberto Rodrigo Patino Vargas

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO.

1. Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, cujo valor da condenação ou do

direito controvertido for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a teor do § 2º, do artigo 475, do CPC. 2. Não se aplica o critério

usado no processo eutivo, que possibilita considerar separadamente o quantum devido a cada litisconsorte para expedição de

RPV, para fins de reeme necessário da sentença proferida contra a Fazenda Pública, porquanto é o valor total da condenação

imposta ao ente público que impõe ou não a remessa oficial. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026470-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026470-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 15 jun. 2026