TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.019723-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.019723-0/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

PARTE AUTORA : JAIRO ROBERTO HECKE

ADVOGADO : Jose Paulo Granero Pereira

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CURITIBA

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. VERBAS

INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.

As verbas indenizatórias pagas em decorrência de adesão a programa de incentivo à aposentadoria, bem como as férias vencidas e

proporcionais não gozadas e convertidas em pecúnia e respectivo terço constitucional, não estão sujeitas à incidência do imposto de

renda.

É descabida a exigência de comprovação de que as férias não foram gozadas por necessidade de serviço, porquanto a conversão em

pecúnia pressupõe a concordância do empregador, a quem é facultado, independentemente da opção feita pelo trabalhador,

determinar a fruição do afastamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.019723-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-019723-0-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 jan. 2025