TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.10.008446-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/05/2007

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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.10.008446-6/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : MUNICIPIO DE PELOTAS

ADVOGADO : Salvador Mandagara Martins e outros

EMBARGADO :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CREMERS

ADVOGADO : Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE PACIENTES MEDIANTE O PAGAMENTO DE

DIFERENÇA DE CLASSE. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FEDERAL. PRÉVIA TRIAGEM. LICITUDE.

1. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia federal, atraindo a competência da Justiça Federal nos

feitos em que atuem.

2. Defesa a permissão de internação de pacientes na modalidade “Diferença de Classe” no âmbito do Sistema Único de Saúde. É que

tal procedimento conflita com a lógica deste sistema de saúde, o qual dispensa atendimento universal de forma igualitária a todos,

sem distinção. Quaisquer alterações introduzidas no seu funcionamento pode criar privilégios a uma determinada classe de cidadãos, ampliando-lhes os benefícios, em detrimento da maioria, dada a maior oneração dos custos.

3. A prévia triagem tem origem na necessidade de fiscalização de aplicação de dinheiro público, mostrando-se, portanto, adequada

como etapa preliminar para a obtenção da bai hospitalar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.10.008446-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-10-008446-6-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026