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00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.72.00.009924-2/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : CATARINA LOPES PEREIRA FERREIRA e outro
ADVOGADO : Elisa Helena de Rezende Correa Pimenta e outro
EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Joyce Helena de Oliveira Scolari e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. CES.
Mantida a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial(CES) na composição do encargo mensal, mesmo antes do advento da
Lei nº 8.692/93, por viabilizar a redução significativa do saldo devedor residual no término da relação contratual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.