TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.02.002127-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/14/2008

—————————————————————-

00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.02.002127-0/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Eduardo Trajano Cesar dos Santos

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Jose Carlos Guizolfi Espig

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A” DA CF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

ACESSÓRIA. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Imunidade recíproca conferida pelo art. 150, VI , “a” da CF/88 à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e

Fundações Públicas, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

2. Ante a impossibilidade de o Estado submeter a União, suas Autarquias e Fundações Públicas à cobrança do ICMS, em razão da

regra imunizante de caráter objetivo, ficam estas pessoas jurídicas dispensadas de se submeter à legislação estadual para poder

usufruir da garantia constitucional.

3. A emissão de nota fiscal pela União, suas Autarquias e Fundações Públicas quando do transporte de bens de seu patrimônio é

totalmente dispensável. O preenchimento incorreto da nota fiscal neste caso, não pode acarretar autuação por parte do fisco estadual.

4. Embargos infringentes improvidos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.02.002127-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-02-002127-0-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025