TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARINA FONSECA DA SILVA

ADVOGADO : Valeria Macedo Reblin e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA.

Tem razão a embargante, quanto a existência de omissão, no que diz com a inversão dos ônus sucumbenciais

Assim, tendo em vista o provimento dos embargos infringentes, inverto os ônus sucumbenciais, findo os honorários advocatícios

em 10% sobre o valor da causa, que ficam suspensos, tendo em vista a AJG.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.72.00.000518-3/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-72-00-000518-3-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024