TRF4

TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001615-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001615-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : ANA RUTH MORESCO MIRANDA e outros

ADVOGADO : Samuel Chapper e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.282/286

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando ocorrentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão e não quando há

contrariedade à tese exposta pela parte.

2. A jurisprudência admite a possibilidade de utilização dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria a ser

decidida pelos Tribunais Superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.001615-2/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-10-001615-2-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 out. 2024