TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.001923-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008

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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.001923-0/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : NEILOR JOSE DEBASTIANI

ADVOGADO : Vitor Hugo Scartezini e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PNEUS USADOS. IMPORTAÇÃO PROIBIDA.

1. O devedor fiduciante possui legitimidade ativa para interpor mandado de segurança para postular liberação de veículo apreendido,

que se encontrava em sua posse e que se encontra alienado fiduciariamente à instituição financeira. Além de deter a condição de

possuidor direto do veículo e assumir a condição de depositário fiel, responderá pela perda ou deterioração do bem, perante o credor

fiduciário.

2. Aplica-se a pena de perdimento do veículo que conduzir mercadoria sujeita a perdimento, nas hipóteses legais.

3. Tratando-se da internalização de produto (pneus usados) que não possui licença para importação, não há como invocar o princípio

da proporcionalidade, para afastar os efeitos da ilicitude, pela gravidade da conduta.

4. A proporcionalidade não se resume à confrontação matemática de valores nominais (veículo X mercadorias X dano ao erário),

abrangendo, também as circunstâncias do caso concreto e o grau de censura adequado ao ilícito praticado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação, para assentar a legitimidade ativa do impetrante e, ingressando no mérito por força
do § 3º do art. 515 do CPC, denegar a segurança, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.001923-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-02-001923-0-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 30 set. 2026