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00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004932-4/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CIA/ IGUACU DE CAFE SOLUVEL e outros
ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. LC 110/2001. FGTS. ANTERIORIDADE. DESRESPEITO. INEXIGIBILIDADE. EXERCÍCIO DE 2001.
COMPENSAÇÃO.
O art. 14 da LC 110/01 violou a regra geral da anterioridade contida no art. 150, III, b, da Constituição de 1988, o que impede a
cobrança das eções relativas ao FGTS no ercício de 2001.
As contribuições da LC nº 110/01 recolhidas indevidamente podem ser compensadas com parcelas do próprio FGTS, não se
aplicando o art. 74 da Lei nº 9.430/96.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.