TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004932-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004932-4/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CIA/ IGUACU DE CAFE SOLUVEL e outros

ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LC 110/2001. FGTS. ANTERIORIDADE. DESRESPEITO. INEXIGIBILIDADE. EXERCÍCIO DE 2001.

COMPENSAÇÃO.

O art. 14 da LC 110/01 violou a regra geral da anterioridade contida no art. 150, III, b, da Constituição de 1988, o que impede a

cobrança das eções relativas ao FGTS no ercício de 2001.

As contribuições da LC nº 110/01 recolhidas indevidamente podem ser compensadas com parcelas do próprio FGTS, não se

aplicando o art. 74 da Lei nº 9.430/96.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.004932-4/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-004932-4-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 03 out. 2024