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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006429-2/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : CIA/ DE AUTOMOVEIS GUIDO CE
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITOS RELATIVOS AO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL
DE 30 ANOS.
1. Os créditos relativos ao FGTS, por não caracterizarem contribuições de natureza tributária, não estão sujeitos aos prazos de
decadência e de prescrição previstos nos arts. 173 e 174 do CTN. 2. Aplicável o prazo prescricional de 30 anos, nos termos da
Súmula 43 desta Corte. 3. Não tendo ocorrido o transcurso do lapso temporal, impossível a decretação da prescrição intercorrente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, para desconstituir a sentença e determinar o prosseguimento do feito, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.