TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.003142-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.003142-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : MARIA DE LOURDES FAVERO TOME ME

ADVOGADO : Ana Claudia Rosa Figueiredo e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. JUROS. SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Correto o decisum ao determinar o prosseguimento da eução pela conta apresentada pelo embargante, que contempla na

quantificação do indébito a aplicação dos índices de atualização previstos na decisão eqüenda.

2. A Ta SELIC, incidente a partir de janeiro de 1996, é inacumulável com qualquer outro índice atualizatório, por se tratar de

índice que representa a ta de juros reais e a ta de inflação no período considerado.

3. Os honorários advocatícios em sede de embargos à eução devem ser arbitrados com base no valor controvertido, o qual

corresponde à diferença encontrada entre o valor pretendido e o valor pelo qual efetivamente prosseguirá o feito eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.003142-7/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-04-003142-7-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024