TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021284-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021284-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : IOLANDA GONCALVES RAMOS

ADVOGADO : Ewerton Carvalho da Silva

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO FUSEX. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO.

1. Reconhecida a natureza tributária da contribuição para o custeio do fundo de saúde dos militares (FUSEX), o prazo para pleitear a

restituição dos valores pagos a esse título deve ser regido pelas normas gerais tributárias, previstas no Código Tributário Nacional.

2. Segundo orientação desta Corte, tratando-se de ação ajuizada após o término da vacatio legis da LC nº 118/05, objetivando a

restituição ou compensação de tributos que, sujeitos a lançamento por homologação, foram recolhidos indevidamente, o prazo

prescricional é de cinco anos, a contar da data do pagamento antecipado do tributo (art. 150, § 1º e 168, inciso I, ambos do CTN, c/c

art. 3º da LC n.º 118/05).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.021284-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-021284-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 10 out. 2024