TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.009895-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.009895-0/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi

APELADO : CARLOS FREDERICO HRYMALAC PINTO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. OAB. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE

DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, I, E ART.

284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC.

1. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada através do instrumento de mandato original ou de fotocópia

autenticada da procuração.

2. A validade do título eutivo, a que a lei atribui efeito de prova pré-constituída, funda-se na regularidade do procedimento

administrativo de sua formação, e reflete-se na certidão que documenta a inscrição. Conquanto não seja condição para a existência

da dívida, tal regularidade é pressuposto para a constituição válida do título eutivo que respaldará a eução.

3. Determinada a emenda a inicial e não sendo cumprido o despacho, correta a decisão monocrática de indeferimento da exordial e a

conseqüente extinção do processo sem análise do mérito – art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

4. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.009895-0/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-00-009895-0-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 26 mai. 2026