—————————————————————-
00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.14.002646-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ELUX ENG/ LTDA/
ADVOGADO : Nelson Dirceu Fensterseifer e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INSS. PLANO DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO- E DO PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE.
A apresentação da documentação pertinente ao Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – e do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA- é obrigatória por parte das empresas, tendo em vista a fiscalização dos benefícios
previdenciários concedidos com base no desempenho de atividades especiais, tais como as que sujeitam o trabalhador a agentes
nocivos à saúde e à integridade física.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.