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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.09.002118-4/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE :
ASSOCIACAO PRO ART CULTURA COMUNITARIA CACAPAVA – RADIO
COMUNITARIA PORTAL FM
ADVOGADO : Antonio Carlos Pontes Borges e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL
ADVOGADO : Guilherme Andrade Lucci e outros
EMENTA
RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO DO
ADMINISTRADO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
1. A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta o direito do administrado à razoável duração do
processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando sujeita, portanto, a omissão do Estado, ao controle do
Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB, e não existindo no processo administrativo medidas
provisórias tais quais as existentes no processo judicial a fim de amenizar a demora, cumpre que se conceda provisória e
precariamente o ercício do direito da parte quando, buscado com razoável amparo jurídico, não se pronuncia a Administração,
valendo-se da decisão judicial supletivamente até que sobrevenha a apreciação pela autoridade competente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.