TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.042738-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.042738-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EIDA BALBINA TRUJILLO HERNANDEZ

ADVOGADO : Otavio Piva e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz

EMENTA

VALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO POR ESTRANGEIRO NO SEU PAÍS DE ORIGEM. SUJEIÇÃO AO PROCEDIMENTO

LEGALMENTE PREVISTO NO BRASIL.

A validação de diploma obtido no exterior, para brasileiros e estrangeiros, deve obedecer os critérios legalmente previstos na

legislação vigente no Brasil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.042738-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2004-71-00-042738-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 30 set. 2026