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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.006151-2/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : ELANE GARCIA E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Adir Joao Costa e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IRPJ. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
Anulado pela autoridade fiscal o lançamento de crédito tributário suplementar do IRPJ por vício formal, a revisão desse lançamento
somente pode ocorrer se ainda não decaiu o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único, do CTN).
Reconhecida a decadência do crédito tributário e anulado o lançamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
