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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030374-9/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 6A REGIAO/PR
ADVOGADO : Daniel Lourenco Barddal Fava e outros
APELADO : EDUARDO NASCIMENTO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO.
1. A partir da constituição definitiva do crédito, inicia-se o transcurso do prazo prescricional. 2. Não tendo ocorrido a citação do
Eutado no prazo de cinco anos, contados da constituição do crédito tributário, cabível a decretação da prescrição, em
conformidade com o disposto no art. 174 do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.