TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030374-9/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030374-9/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 6A REGIAO/PR

ADVOGADO : Daniel Lourenco Barddal Fava e outros

APELADO : EDUARDO NASCIMENTO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO.

1. A partir da constituição definitiva do crédito, inicia-se o transcurso do prazo prescricional. 2. Não tendo ocorrido a citação do

Eutado no prazo de cinco anos, contados da constituição do crédito tributário, cabível a decretação da prescrição, em

conformidade com o disposto no art. 174 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.00.030374-9/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-1998-70-00-030374-9-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 09 set. 2024