TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.005363-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.005363-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho e outro

APELADO : MASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Derly Garcia Xavier

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA SEM POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. EXTINÇÃO.

1. Somente se admite o redirecionamento da eução aos sócios-gerentes, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando há início de

prova de que este agiu com esso de mandato ou infringência à lei ou estatuto, não decorrendo da simples inadimplência no

recolhimento de tributos, como no caso dos autos. 2. Considerando que inexistem bens da massa falida, visto que a falência restou

encerrada, nem é possível o redirecionamento do feito, por não estarem presentes os requisitos legais, mostra-se correta a decisão

que extinguiu a eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.00.005363-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-1996-71-00-005363-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 10 out. 2024