TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.011437-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.011437-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SIMONE CORREA DA SILVEIRA e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80 – ART. 46 DA

LEI Nº 8.212/91.

1 – O § 4º do art. 40 da Lei de Euções Fiscais relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter processual,

permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras aplicáveis estão

previstos em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – A Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 46 da Lei nº 8.212/91 (Argüição de

Inconstitucionalidade no AI nº 2004.04.01.026097-8/RS).

3 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo (art. 174 do CTN) e não havendo causas de suspensão

ou interrupção do prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1994.71.00.011437-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-1994-71-00-011437-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025