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00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023460-1/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : IND/ E COM/ DE CAPOTAS AMERICANA LTDA/
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO POR AUSÊNCIA DAS PEÇAS
OBRIGATÓRIAS DO ART. 525, I, DO CPC.
Mesmo que a intimação da decisão agravada tenha sido feita por remessa externa, tal situação fica devidamente registrada nos autos,
de forma que não havia qualquer impossibilidade de que tal certificação fosse juntada ao agravo. Correta a decisão que negou
seguimento ao agravo, face à ausência de cópia da intimação da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.
