TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023460-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023460-1/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : IND/ E COM/ DE CAPOTAS AMERICANA LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO POR AUSÊNCIA DAS PEÇAS

OBRIGATÓRIAS DO ART. 525, I, DO CPC.

Mesmo que a intimação da decisão agravada tenha sido feita por remessa externa, tal situação fica devidamente registrada nos autos,

de forma que não havia qualquer impossibilidade de que tal certificação fosse juntada ao agravo. Correta a decisão que negou

seguimento ao agravo, face à ausência de cópia da intimação da decisão agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023460-1/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023460-1-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 24 mai. 2026