TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026768-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026768-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : MISTER YOUNG COM/ DE MODA LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO

JULGADOS IMPROCEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O fato de os embargos à eução penderem de decisão definitiva não impede o prosseguimento da eução quando tais

embargos, julgados improcedentes, tenham sido atacados por apelação recebida apenas no efeito devolutivo.

2. O prosseguimento da eução, após o julgamento dos embargos em primeira instância, é uma decorrência lógica do não

recebimento do apelo no efeito suspensivo , não havendo necessidade de pedido expresso da eqüente nesse sentido. Precedente

desta turma.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026768-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026768-0-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 30 abr. 2026