TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025948-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025948-8/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : JURANDIR PENSO

ADVOGADO : Sandra Maria de Queiroz

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

A decisão que antecipou a tutela nos autos originários foi suspensa em razão da decisão proferida no agravo de instrumento nº

2007.04.00.025807-1/PR. Sem objeto, assim, o pedido de concessão do efeito suspensivo formulado nos presentes autos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, considerar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025948-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025948-8-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024