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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025948-8/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : JURANDIR PENSO
ADVOGADO : Sandra Maria de Queiroz
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
A decisão que antecipou a tutela nos autos originários foi suspensa em razão da decisão proferida no agravo de instrumento nº
2007.04.00.025807-1/PR. Sem objeto, assim, o pedido de concessão do efeito suspensivo formulado nos presentes autos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, considerar prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.