TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017849-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/24/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017849-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ARROZEIRA PELOTAS IND/ E COM/ DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Silveira Gonçalves e outros

AGRAVADO : CIA/ ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-D

ADVOGADO : Simone Rodrigues Ferreira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO Nº 456/00. ANEEL. PÓLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

LEGITIMIDADE DA ANEEL.

1. A ANEEL é parte legítima para figurar como litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança versando sobre a ta de

demanda de potência, eção instituída pela Resolução nº 456/00, daquela agência reguladora. Precedentes.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017849-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-017849-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 30 set. 2026