TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016354-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016354-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : VALDECIR RODRIGUES

ADVOGADO : Indianara Farias de Camargo e outro

AGRAVADO : CIA/ DE HABITACAO POPULAR DE CURITIBA – COHAB CT

: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA DO FINANCIAMENTO EM RAZÃO DE SINISTRO

MORTE.

Já é caudalosa a jurisprudência firmada no sentido de que, envolvendo a lide questão ligada à cobertura securitária do mútuo

habitacional tendente à quitação do financiamento por ocorrência de sinistro, é obrigatória a citação da seguradora para compor o

pólo passivo da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.016354-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-016354-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026