TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038515-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038515-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : JOAO CABRAL ANDREOLI

ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Helena Maria Silva Coelho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 1.060/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RENDA

MENSAL. CONDIÇÕES FINANCEIRAS.

Muito embora a Lei nº 1.060/50 não exija a comprovação da necessidade, permitindo a concessão do benefício da assistência

judiciária gratuita mediante a simples declaração de pobreza, no caso dos autos, é de se presumir a existência de condições

financeiras suficientes para arcar com os ônus processuais, haja vista a renda mensal auferida pela parte agravante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038515-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-038515-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024