—————————————————————-
00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.038515-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : JOAO CABRAL ANDREOLI
ADVOGADO : Jorge Nilton Xavier de Souza
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Helena Maria Silva Coelho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 1.060/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. RENDA
MENSAL. CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
Muito embora a Lei nº 1.060/50 não exija a comprovação da necessidade, permitindo a concessão do benefício da assistência
judiciária gratuita mediante a simples declaração de pobreza, no caso dos autos, é de se presumir a existência de condições
financeiras suficientes para arcar com os ônus processuais, haja vista a renda mensal auferida pela parte agravante.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.