TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016195-6/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/16/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016195-6/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

AGRAVANTE : JOSE CARLOS BEE

ADVOGADO : Alendre Felden e outros

AGRAVADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA

DA UNIÃO.

Sendo a União Federal responsável solidariamente pelos títulos da Eletrobrás, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62, não há

como afastar sua legitimidade para figurar no pólo passivo da ação que se discute sobre o empréstimo compulsório de energia

elétrica.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.016195-6/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-016195-6-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 30 set. 2026