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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.04.01.049741-6/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : ADIR HENRIQUE TOMIELO
ADVOGADO : Jose Cordeiro dos Santos
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
INTERESSADO : VALDEMAR RIBEIRO NETO e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TENTATIVA DE
RECEBIMENTO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ.
1. A tentativa de recebimento em duplicidade de crédito relativo à restituição de empréstimo compulsório sobre a aquisição de
combustíveis configura má-fé (art. 17, inc. I, do CPC).
2. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da eução, nos termos do artigo 18, caput, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e condenar o agravante à pena de litigância de má-fé, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.