TRF4

TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.02.003693-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.02.003693-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : DELVINO DALL ROSA

ADVOGADO : Jamile Elias de Oliveira Lima

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF e JEF CRIMINAL DE CHAPECÓ

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. ATIVIDADE RURAL.REGIME DE

ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE URBANA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS.

1. O trabalho rural ercido em regime de economia familiar, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de

aposentadoria por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto

para efeitos de carência.

2. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade urbana, deve ser reconhecido o respectivo

tempo de serviço.

3. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação proporcional e integral, anterior e posteriormente à vigência da EC 20/98,

aplica-se, respectivamente, a regra da Lei 8.213/91 e a permanente prevista no art. 201, § 7º, da CF, observando-se o princípio

tempus regit actum.

4. O salário-de-benefício será fio de acordo com a situação mais favorável ao segurado, considerando os salários-de-contribuição

do respectivo período básico de cálculo, após realizada a simulação de que trata o art. 9º da emenda .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.72.02.003693-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-72-02-003693-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 20 mai. 2025