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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.008552-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : CLEUSA FARIAS OSTRUFKA
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS DE MORA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIOR À MP 2.180-35/01.
Juros de mora fios em 1% ao mês, uma vez que ajuizada a ação ordinária anteriormente à entrada em vigor da MP nº
2.180-35/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.