TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.008552-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.008552-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CLEUSA FARIAS OSTRUFKA

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. JUROS DE MORA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA ANTERIOR À MP 2.180-35/01.

Juros de mora fios em 1% ao mês, uma vez que ajuizada a ação ordinária anteriormente à entrada em vigor da MP nº

2.180-35/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2007.70.00.008552-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2007-70-00-008552-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-02-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025