TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020957-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020957-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : JACI UIARA DE MELLO SALIBA e outros

ADVOGADO : Ana Paula Wollstein e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA.

DECRETO Nº 92.512/86. LEGALIDADE. MP Nº 2.131/00. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS POSTERIORES À CF/88.

ILEGITIMIDADE.

1. A contribuição para o custeio do fundo de saúde dos militares (FUSEX) constitui espécie de tributo, tendo sido validamente exigida como tal, em alíquota de 3%, por força do Decreto nº 92.512/86, até o advento da Medida Provisória nº 2.131/2000, ocasião

em que o tributo passou a ser cobrado, legitimamente, em percentual de 3,5%.

2. Os atos normativos secundários erados pelo Poder Eutivo após o advento da Constituição Federal de 1988, no sentido de

alterar a alíquota do tributo, encontram-se inquinados de manifesto vício de nulidade, haja vista o desrespeito ao princípio da

legalidade tributária.

3. Restam atingidas pela prescrição as parcelas que antecedem em 10 anos a data da propositura da presente demanda.

4. Honorários compensados, ante a sucumbência recíproca.

5. Embargos infringentes parcialmente providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.70.00.020957-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-70-00-020957-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025