—————————————————————-
00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.72.00.012068-2/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : (Os mesmos)
EMBARGADO : DIVONETE LUIZA RAMOS e outros
ADVOGADO : Christian da Silveira e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. UFSC. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA.
DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Elusão de ofício da UFSC em razão de sua ilegitimidade passiva para a causa.
2. A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder
aquisitivo dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder
Judiciário, à vista de regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, eluir, de ofício, a UFSC, por ilegitimidade passiva, e, por voto de desempate, dar provimento ao recurso
da União, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.