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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.008563-8/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : CINTIA TOCCHETTO KASPARY e outro
ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIFERENÇAS
DE QUINTOS. JUROS DE MORA. TAXA DE 6% AO ANO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.
Tendo sido aforada a ação ordinária em 02/04/2002, portanto, após a edição da MP nº 2.180-35 de 27/08/2001, incidem juros de
mora de 6% ao ano, em conformidade com a atual posição do e. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 453740/RJ,
Relator Min. Gilmar Mendes, na Sessão Plenária de 28/02/2007, bem como tendo em conta a interpretação do STJ sobre a matéria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.