TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.008563-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.008563-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : CINTIA TOCCHETTO KASPARY e outro

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DIFERENÇAS

DE QUINTOS. JUROS DE MORA. TAXA DE 6% AO ANO. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES.

Tendo sido aforada a ação ordinária em 02/04/2002, portanto, após a edição da MP nº 2.180-35 de 27/08/2001, incidem juros de

mora de 6% ao ano, em conformidade com a atual posição do e. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 453740/RJ,

Relator Min. Gilmar Mendes, na Sessão Plenária de 28/02/2007, bem como tendo em conta a interpretação do STJ sobre a matéria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.71.00.008563-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-71-00-008563-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024