TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.012412-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.012412-6/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CALCADOS AZALEIA S/A

ADVOGADO : Gustavo Nygaard e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos declaratórios são o meio hábil para sanar erro material. 2. Verificada a existência de omissão no julgado, os

embargos de declaração devem ser acolhidos. 3. Não configura omissão deir de apontar cada dispositivo legal concernente às

questões tratadas na lide, desde que haja suficiente razão para decidir. 4. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de

prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração da impetrante e acolher os embargos de declaração da União,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.012412-6/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-08-012412-6-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 01 nov. 2024