TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.000074-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 05/05/2008

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00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.000074-4/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A – EMBRATEL

ADVOGADO : Manuela Gomes Magalhaes e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 286 a 289

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outros

INTERESSADO : VANETI PEREIRA FREDERICO

ADVOGADO : Salustiano Luiz de Souza e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Inexiste a contradição apontada.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

3. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração, elusivamente para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para o fim elusivo de prequestionamento, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.000074-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-01-000074-4-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024