TRF4

TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.007884-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

—————————————————————-

00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.007884-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBGTE :

RENASCER GRAVADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LITERARIOS E

FONOGRAFICOS LTDA/

ADVOGADO : Sandro Wilson Pereira dos Santos e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Lavito Utata Watanabe e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. As questões sobre as quais a embargante alega ter havido omissão no aresto foram suficientemente abordadas e analisadas.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. Tendo em vista o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 do STJ, considero prequestionados os artigos mencionados, de

forma a viabilizar o acesso à Instância Superior.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.007884-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-70-00-007884-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 10 out. 2024