TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010760-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010760-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : IMPRESSORA PARANAENSE S/A

ADVOGADO : Claudio Mangoni Moretti e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94 DO

STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmulas 68 e 94 do STJ).

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.010760-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-00-010760-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024