—————————————————————-
00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.004302-3/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ADRIANO EMILIANO DOS SANTOS
ADVOGADO : Thalita Tuma e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CERTIDÃO.
É devida a obtenção de certidão de tempo de serviço, sob condições insalubres, com o acréscimo legal, prestado por servidor
público, sob o regime celetista, para averbação no regime estatutário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.
