TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.004302-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.004302-3/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ADRIANO EMILIANO DOS SANTOS

ADVOGADO : Thalita Tuma e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CERTIDÃO.

É devida a obtenção de certidão de tempo de serviço, sob condições insalubres, com o acréscimo legal, prestado por servidor

público, sob o regime celetista, para averbação no regime estatutário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.01.004302-3/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-70-01-004302-3-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 01 mai. 2026