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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.04.002612-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : RAMIR FIABANE e outros
ADVOGADO : Juliano Gregianin
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS PSICOLÓGICOS E FÍSICOS ALEGADAMENTE
SOFRIDOS DURANTE O SERVIÇOS MILITAR OBRIGATÓRIO. LEI 10.559/02. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. DATA DA
PUBLICAÇÃO DA MP 2.151-3.
No que respeita à questão prescricional, o dies a quo deve ser o da publicação da MP 2.151-3, em 27/08/2001, precedida pela MP nº
65, de 28/08/2002, publicada em 29/08/2002, posteriormente convertida na atual Lei nº 10.559/02. Tendo a demanda sido proposta
em maio de 2007, houve o decurso do prazo de 05 anos previsto no Dec. 20.910/37, razão pela qual a pretensão dos autores restou
prescrita.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.