TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.000180-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.000180-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NELSON JOAO SCHNEIDER

ADVOGADO : Ivan Jose Dametto e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE CARAZINHO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA N° 02 DESTA CORTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE

INTERESSE DE AGIR. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. É carente de ação, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC, a parte que postula a revisão de benefício,

sendo esta inócua. 2. Condenada parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fios em R$ 380,00, restando

suspensos em razão da parte autora litigar ao abrigo da justiça gratuita.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e à remessa oficial para extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.18.000180-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-18-000180-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 08 jun. 2026