TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002198-7/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002198-7/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALTAIR ANTONIO MARONESI e outro

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – ART. 40, § 4º, DA LEI Nº 6.830/80.

1 – O § 4º, do art. 40, da Lei de Euções Fiscais, apenas relativiza o princípio dispositivo (arts. 2º e 128 do CPC), de caráter

processual, permitindo que o juiz, ouvida a parte interessada, reconheça de ofício a prescrição, instituto cujo prazo e regras

aplicáveis estão previsto em Lei Complementar. Ele tem aplicação imediata, inclusive nos processos em curso.

2 – No caso, transcorridos mais de 5 (cinco) anos de paralisação do processo e não havendo causas de suspensão ou interrupção do

prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.17.002198-7/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-17-002198-7-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025