TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.004078-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.004078-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JBV MONTAGENS ELETRICAS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Silvio Orzechowski e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI Nº8.212/91. PRAZO

DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1 – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza de tributo, sujeitando-se às regras do

Código Tributário Nacional, inclusive no tocante aos prazos de decadência e de prescrição.

2 – Reconhecida a inconstitucionalidade, pela Corte Especial deste Tribunal, do art. 45 da Lei 8.212/91 (AI nº 2000.04.01.092228-3/PR).

3 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do ercício

seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.004078-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-72-01-004078-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025